sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Quem paga a conta?

"Mais uma vez, o Código. Não, desavisados, não é o Còdigo da Vinci. Este promete ainda dar mais assunto que o famoso livro daqueles que não curtem boa literatura".

Com prazo perto do fim, agricultores esperam por definição
A menos de dois meses da data limite para averbação da reserva legal poucos legalizaram área

Gracieli Polak
CANOINHAS

Cercada e preparada para o plantio, uma área agricultável na propriedade da família Lima, no Salto d’Água Verde, espera pacientemente que o mato tome conta e a transforme, novamente, em floresta. No temor de que terras usadas para agricultura tenham o mesmo destino que esta área, esperar é a palavra de ordem para os agricultores da região, a menos de dois meses do último prazo fixado pelo Ministério do Meio Ambiente para averbação da reserva legal.
Até 11 de dezembro todas as propriedades rurais devem registrar as áreas destinadas à reserva, que em algumas regiões, como a Amazônica, chega aos 80%, mas no caso de Santa Catarina está fixada em 20%. Separada das demais áreas usadas para agricultura, a reserva precisa ser fechada e livre de interferências externas, como a presença de gado. Exigida pela Lei, a medida traz preocupações para agricultores que aguardam pela aprovação do Código Ambiental de Santa Catarina, que entre outras medidas, propõe a incorporação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) na reserva legal.
Para a agricultora Hilda Roesleir, que hoje aposentada apenas arrenda suas terras para que outros as cultivem, a averbação das áreas traz problemas não só para ela, mas para maioria dos pequenos produtores da região. “Muita gente não vai ter onde plantar. Quem tem terreno cortado por algum veio d’água simplesmente vai ter de parar de produzir”, lamenta Hilda. A preocupação da agricultora, dizem as entidades de classe, é fundamentada. Somente em Santa Catarina, 30 mil propriedades produtivas desaparecem se tiverem de se adequar às normas propostas no Código Florestal Brasileiro para averbação da reserva legal, segundo a Faesc.
Preocupante, a situação criou um embate histórico entre ruralistas e ambientalistas no País. No centro da disputa, a preservação de uma área que para alguns agricultores é, simplesmente, o lugar de onde tiram seu sustento, a mesma que para ambientalistas significa a conservação dos mananciais e do meio ambiente. Na espera pela decisão final sobre a Lei que vai reger o Estado, a decisão dos agricultores que ainda não legalizaram sua área de preservação é pela espera. Osnildo de Lima, que teve de averbar e perder uma área de plantio espera por uma decisão para registrar o restante da propriedade. “Não dá para arriscar fazer agora e depois perder. O jeito é torcer para que seja aprovada a melhor solução”, reclama.

FATMA ESPERA
Segundo o gerente da Fundação do Meio Ambiente (Fatma) de Canoinhas, Silmar Golanovski, a sensação de dúvida existente nos setores agrícolas em relação à adequação à Lei também existe no órgão, um dos responsáveis pela fiscalização ambiental. Além da Fatma, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Polícia Ambiental, fiscalizarão o cumprimento da norma, mas, no Estado, permanece o impasse. “As leis são feitas em Brasília ou em Florianópolis e tudo isso vem para a Fatma. Nós não fazemos as leis, não determinamos o que facilita ou o que complica a vida do agricultor, somente as aplicamos”, defendeu Golanovski. O gerente admite que haja ainda um impasse em relação ao Código, mas que, justamente por ter de fazer com que as normas sejam cumpridas no Estado, torce para que a situação seja abrandada. “É necessário preservar, mas é não é só o agricultor que deve pagar por isso. Todo mundo precisa fazer um pouco”, citando outro artigo polêmico do Código estadual. Pelo texto, o agricultor que preservar mais do que a área exigida pela Lei, deverá receber para manter mata intacta. “Todos devem pagar a conta, não somente os agricultores”, defende.

MAIS TEMPO
Prorrogado em dezembro do ano passado, o prazo definitivo, até o momento, para a legalização das áreas de preservação acaba em 11 de dezembro. A partir da data, os agricultores estarão sujeitos a autuações e multas que podem variar de acordo com a área irregular, mas, como a legislação prevê, ainda terão 120 dias para se adequar, caso o prazo não seja prorrogado novamente, situação não descartada pelo Ministério do Meio Ambiente.

Matéria veiculada hoje, 16 de outubro de 2009.

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